O que vale (ou não) com as novas regras de excesso de bagagem

Entenda como as novas regras da ANAC poderão alterar as suas viagens de avião pelo Brasil.

Se você é do tipo que gosta de despachar tudo quanto é mala durante as viagens nacionais de avião, é melhor ficar atento: aprovado no final do ano passado, o novo conjunto de regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) trará uma série de mudanças para quem costuma ir e voltar de avião pelo Brasil a partir do dia 14 de março. E aí, dentro desse conjunto de regras temos a extinção da franquia mínima de bagagem – que atualmente é 23KG para viagens internas e duas malas de 32KG para viagens internacionais — e o aumento do limite para capacidade da bagagem de mão, de 5 para 10KG por passageiro.

A ideia é que, ao aumentar o limite de peso das bagagens de mão e acabar com a gratuidade das bagagens despachadas, o consumidor mude os seus hábitos durante as viagens e com isso as passagens acabem ficando mais baratas.

Mas será que isso vai acontecer de fato?

Como as empresas estão lidando com as novas regras de limite de bagagem

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Para a ABEAR (a Associação Brasileira das Empresas Aéreas), essa mudança no limite de bagagem dos passageiros é um excelente passo para deixar o setor mais competitivo e reduzir os custos para o público final. Algo, inclusive, já defendido pela GOL, que anunciou que traria valores menores para os clientes que não despachassem suas bagagens.

No caso da Azul, a empresa prometeu trazer preços diferenciados, mas não chegou a apresentá-los. A Latam já foi mais completa e prometeu não apenas colocar em prática estas mudanças como todas as outras discutidas pela ANAC.

As novas regras da ANAC

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Além dessa mudança na cobrança da bagagem, a Agência promete trazer outras novidades para os vôos nacionais.

E aí, de acordo com o site da Agência Brasil, seriam elas:

Antes do voo

  • As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
  • O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
  • Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
  • As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
  • As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
  • As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
  • O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
  • As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
  • As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
  • A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
  • As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
  • As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
  • Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos

Durante o voo

  • O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
  • As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
  • Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
  • A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos

Depois do voo

  • As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
  • As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio

Impasse do Governo

Apesar de todo o bafafá em torno da cobrança das bagagens despachadas, o fato é que isso pode mudar nas próximas semanas.

De acordo com uma proposta enviada à Câmara pelo senador Humberto Costa (PT-PE) — e aprovada em votação simbólica no plenário — todas as mudanças propostas pela ANAC poderiam entrar em vigor até o dia 14 de março, menos a parte que diz respeito à taxação das malas despachadas.

No entanto, esse texto ainda precisaria ser aprovado em definitivo pelo Governo para que este (importante) detalhe das novas regras da ANAC não entrasse em vigor agora em março. É esperar para ver.

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